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Pensão Previdenciária

Assessoria de apoio previdenciário processos de pensão

Benefício para as pessoas dependentes do trabalhador urbano falecido, que na data do óbito:

  • possuía a qualidade de segurado;
  • recebia benefício previdenciário ou
  • já tinha direito a algum benefício antes de falecer.

O valor da Pensão por Morte é equivalente a 100% do valor da Aposentadoria de que tinha ou faria jus o segurado da Previdência Social que faleceu, entretanto é necessário que o óbito tenha ocorrido enquanto ele tinha qualidade de segurado, isto é, que este não tenha deixado de contribuir por mais de 12 meses antes do óbito ou até 24 meses, caso tenha mais de 120 meses de contribuição não obrigatoriamente consecutivos. Se o óbito ocorrer após a perda da qualidade de segurado, os dependentes não terão direito a pensão.

Antecipe-se e evite transtornos futuros!